Lei Federal nº 14.064/2020

Saúde - Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025


Lei Federal nº 14.064/2020

O abandono de animais é crime de acordo com a Lei Federal 14.064/2020. Quem abandona ou maltrata um animal pode ser punido com pena de detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.  Se a crueldade resultar na morte do animal, a pena é ainda mais severa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço.

Em Nazaré Paulista, a Prefeitura tem adotado medidas rigorosas para combater esse crime, contando com câmeras de segurança distribuídas em diversos pontos da cidade. Essas câmeras têm o objetivo de monitorar e identificar práticas de abandono e maus-tratos a animais, garantindo que as ações legais sejam tomadas.

A conscientização é fundamental para a proteção dos nossos animais. Se você testemunhar qualquer ato de crueldade ou abandono, denuncie imediatamente. Exemplos de abandono incluem:

• Manter o animal acorrentado, isolado e sem alimentação adequada;

• Deixar o animal solto nas ruas, sem cuidados;

 • Abandonar um animal quando ele envelhece, adoece ou se torna "indesejado";

 • Desprezar um animal quando ele cresce, fica grande ou barulhento.

Vamos juntos cuidar dos nossos animais e garantir que a cidade seja um lugar mais seguro e digno para eles. Através do 190 ou (11) 4597-1526, denuncie e ajude a combater o abandono de animais! 

Município de Interesse Turístico


Nazaré Paulista