O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.279.643.0001-54 com sede na Praça Cel. Antonio Rodrigues dos Santos, nº 16, Centro, em Nazaré Paulista-SP, CEP: 12.960-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Candido Murilo Pinheiro Ramos, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 34.324.977 e do CPF/MF nº 281.982.998-82 residente e domiciliado nesta cidade de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, FAZ SABER aos confrontantes; MARCOS ANTÔNIO PINHEIRO (Matrícula nº 84.729), AKIO ISHIDA (Matricula nº 84.729), ESPÓLIO DE MARIO HERALDO AMALFI MECA (Matrícula nº 869) e a terceiros interessados ou a quem mais possa interessar e conhecimento tiver, que fora instaurado o processo de REURB-E para fins de regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado “CAMINHO DA SERRA” com acesso principal pela esquina entre a Estrada Municipal Prefeito Geraldo Ramos Gonçalves e a Estrada Municipal Shangri-Lah, no bairro Guaxinduva nesta cidade de Nazaré Paulista , objeto de matricula nº 65.373 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia.
Fica(m), o(s) NOTIFICADO(s) de que, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, venha manifestar sobre o procedimento de REURB promovido por esta Municipalidade. Esclarece que foram respeitadas as exigências legais e de praxe da área a ser regularizada. Notifico também que, nos termos do §6º do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2018 e §6º do artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, a ausência de manifestação no prazo informado, será interpretada como concordância à REURB e aceitação tácita do pedido. Caso ocorra manifestação, a mesma deverá ser feita em nome do Município de Nazaré Paulista-SP, e entregue no endereço da notificante a título de contranotificação.
Nazaré Paulista, 08 de Março de 2024.
Nazaré Paulista