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Fundo Social de Solidariedade - Segunda-feira, 13 de Maio de 2024

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Prefeitura de Nazaré Paulista realiza palestra sobre o combate à violência contra a mulher

Uma iniciativa da presidente do Fundo Social em parceria com o Forum de Nazaré Paulista


Na última semana a Prefeitura de Nazaré Paulista, por meio do Fundo Social de Solidariedade organizou um encontro direcionado às mulheres assistidas pelo Fundo Social, sobre o combate contra a violência contra a mulher e aos feminicídios.

Uma iniciativa da presidente do Fundo Social em parceria com o Forum de Nazaré Paulista, O objetivo foi de conscientizar as presentes sobre os diferentes tipos de agressão contra mulheres e formas de denunciar agressões. 

A palestra foi ministrada pela Dra. Patricia Alcalde Varisco (Juíza do Fórum de Nazaré Paulista) com participação da Dra. Talita Meline (advogada) , alertando sobre o número de casos de violência que acontecem em todo o Brasil, mas que devem ser combatidos diariamente.

Dra. Patricia  abordou ainda a importância de uma das principais leis em defesa da mulher, a “Lei Maria da Penha”, que define a violência doméstica como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. A lei também indica a responsabilidade de cada órgão público no atendimento à mulher em situação de violência.

A Lei Maria da Penha tipifica as formas de violência contra a mulher e prevê cinco tipos de violência doméstica: 

Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, por exemplo, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, espancamento, entre outros;

Psicológica: quando é causado dano emocional e diminuição da autoestima; prejudicando e/ou perturbando o pleno desenvolvimento da mulher; ou conduta que visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros;

Moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre sua conduta, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole ou desvalorizar a mulher pelo modo de se vestir;

Sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros;

Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Participaram do evento o Prefeito Murilo Pinheiro, vereadora Professora Guinha, presidente do Fundo Social, diretores e assessores municipais, e comunidade local.

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