.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Quarta-feira, 08 de Maio de 2024

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Edital de notificação

Núcleo urbano “Benedito Rafael de Souza”


O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.279.643/0001-54, com sede na Praça Cel. Antônio Rodrigues dos Santos - nº 16, Centro, Nazaré Paulista-SP, CEP: 12960-000, pelo Prefeito Municipal Sr. Candido Murilo Pinheiro Ramos, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 34.324.977-7 e do CPF/MF nº 281.982.998-92, residente e domiciliado nesta cidade de Nazaré Paulista, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, FAZ SABER á proprietária tabular “Maria Aparecida de Souza”, e eventuais sucessores, responsável(s) pela implantação, confrontantes/confinantes D.Q Engenharia e Construção Ltda, Sebastiana Graça da Silva, Diomar Aparecido Pedroso, Edvaldo Batista Franco, Josefina Elias Dutra, Joana Maria Franco Pedroso, Catarina Benedita Aparecida Pedroso e Calixto Cenciarelli Filho, e terceiros interessados ou a quem mais possa interessar e conhecimento tiver, que fora instaurado o processo de REURB para fins de regularização fundiária urbana do núcleo urbano informal denominado “Benedito Rafael de Souza” com acesso principal pela Rua Joaquim Benedito dos Santos, Bairro Vicente Nunes, nesta cidade de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, objeto da matricula nº 30.520 do CRI de Atibaia/SP, com a seguinte aproximada dimensão:

Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO(s) de que, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do edital, venha manifestar sobre o procedimento de REURB promovido por esta Municipalidade. Esclarece que foram respeitadas as exigências legais e de praxe da área a ser regularizada. Notifico também que, nos termos do §6º do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2018 e §6º do artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, a ausência de manifestação no prazo informado, será interpretada como concordância à REURB e aceitação tácita do pedido. Caso ocorra manifestação, a mesma deverá ser feita em nome do Município de Nazaré Paulista e entregue no endereço da notificante a título de contranotificação.

Nazaré Paulista, 08 de Abril de 2024

220 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Município de Interesse Turístico de Nazaré Paulista - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.