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Notícias por Categoria
Transporte Universitário
A Prefeitura Municipal através do Departamento de Educação vem por meio desta esclarecer sobre a suspensão do transporte universitário desde o início da pandemia.
Esclarecemos que o Município realizou a prestação dos serviços de transporte universitário de forma a atender toda a demanda solicitada até início do ano de 2020, porém foi suspenso devido aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em relação à necessidade permanente de planejar e melhorar a qualidade do Ensino Municipal da Primeira Infância, Pré-Escola e Fundamental I, que são de responsabilidade do Município.
Informamos que não consta em lei o compromisso do serviço público de Transporte Universitário como execução obrigatória.
De acordo com o Art. 11 da Lei nº 9394/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o município tem o compromisso em investir na oferta de educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.
Somente é permitida a atuação em outros níveis de ensino, como o investimento no Ensino Superior, quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de competência Municipal.
Tendo em vista que o município ainda necessita investir em qualidade da educação por ele ofertado no que diz respeito à infraestrutura, ampliação do atendimento de creche, formação de professores, tecnologia para o ensino híbrido, entre outros, não temos como justificar os gastos com o transporte para o ensino superior, uma vez que esta incumbência pertence à União, conforme Art. 9º da Lei nº 9394/1996.
O município não recebe repasse dos Governos Federal e Estadual para custear o Ensino Superior ou mesmo o suporte através do transporte, o que inviabiliza a sua continuidade, uma vez que os recursos recebidos pela Educação Municipal deverão garantir a qualidade, o atendimento e a ampliação da educação de 0 a 10 anos.
Vale ressaltar que o município é responsável pelo fornecimento de alimentação e pela execução do transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e para os alunos da Rede Estadual, o município fornece o transporte e a alimentação escolar por meio de convênio e recebimento de repasse financeiro feito pela SEE (Secretaria do Estado da Educação).
Esclarecemos que a Lei nº 669/06 autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio para alunos e não deve ser compreendido como um serviço dentro das atribuições obrigatórias.
Compete ao município a ampliação das vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos e o atendimento de 100% da demanda do ensino de 4 a 10 anos na Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Compreendemos e reconhecemos a importância dos jovens e adultos a continuarem seus estudos após a conclusão do Ensino Médio e terem acesso ao Ensino Superior, desta maneira, o município firmou parceria com a Anhanguera Educacional e se compromete a buscar junto a outras instituições de ensino privado e público, como também junto aos Governos Estadual e Federal, parcerias para construção de polos em Nazaré Paulista.
O município também está firmando parceria com SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) para cursos profissionalizantes.
Após reunião realizada no Gabinete da Prefeitura com Vereadores e representantes dos estudantes universitários, a Prefeitura Municipal realizará uma pesquisa* que será disponibilizada no Site da Prefeitura para levantamento de demanda de estudantes de ensino superior e técnico residentes no município, para dialogar com as empresas de transporte e verificar a disponibilidade de implantação de novos horários/itinerários para os municípios vizinhos. Será feito um diálogo com as instituições de ensino da região para buscar redução no valor das mensalidades e/ou benefícios para os estudantes. Acesse o link (https://forms.gle/vczMDzHZV2b74Atx5) e responda o questionário.
A Prefeitura Municipal através do Departamento de Educação se coloca à disposição para maiores esclarecimentos. Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
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