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Educação - Domingo, 11 de Julho de 2021

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Regulamento de concurso para criação de logotipo do Projeto de Coleta Seletiva do Município de Nazaré Paulista

Projeto Nazaré Recicla


Regulamento de concurso para criação de logotipo do Projeto de Coleta Seletiva do Município de Nazaré Paulista

1. Objetivo 

O Departamento de Educação do Município de Nazaré Paulista, em parceria com o IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas realizará o Concurso Cultural com a temática: “Coleta Seletiva” para criação/desenvolvimento de logotipo do Projeto para o município.

2. Participação 

2.1. Poderão participar todos os educadores e educadoras que trabalham atualmente em qualquer escola/creche municipal, estadual ou particular do município de Nazaré Paulista.

2.2. Não poderão concorrer educadores e educadoras que tenham vínculo de parentesco afim ou colateral, de até segundo grau, com integrantes do Departamento de Educação ou do IPÊ.

3. Inscrição

3.1. O período de inscrição é de 12 de Julho até 06 de Agosto de 2021, através do preenchimento do formulário online disponível nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal (www.nazarepaulista.sp.gov.br), Facebook, Instagram e Youtube (prefeituradenazarepaulista), e o envio do projeto.

3.2. O preenchimento completo do formulário de inscrição é obrigatório. Serão requeridas as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Escola(s);
  • Função (professor - disciplina, ano/série, coordenador, diretor, auxiliar, etc.);
  • Memória descritiva da proposta constituída por um texto que descreva sucintamente o conceito desenvolvido (máximo: 1000 caracteres com espaços) que sirva para um melhor entendimento da proposta;
  • Proposta de logotipo em imagem em alta resolução, PDF ou vetor.

3.3. O logotipo deverá ter a versatilidade necessária a fim de ser utilizado em: 

a) assinatura digital de e-mails institucionais;

b) página web e redes sociais;

c) placas, faixas, folhetos informativos e educativos sobre a coleta seletiva.

3.4. Os participantes deverão se candidatar em nome individual e poderão apresentar apenas uma proposta. Caso seja enviada mais de uma proposta, será considerada apenas a primeira, não sendo permitidas alterações ou retificações.

3.5. Não serão aceitas inscrições que não sejam realizadas pelo site até o dia 06 de agosto de 2021 através do preenchimento correto do formulário e envio dos documentos (foto e memória descritiva da proposta) necessários para a participação no concurso. 

3.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste regulamento.

3.7. Os organizadores não se responsabilizam pelo não envio de propostas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou em provedores de acesso. Por essa razão, recomenda-se que os interessados enviem suas propostas com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura prejudiquem ou impossibilitem o envio.

4. Do Júri 

4.1. Será constituído um júri com representantes dos departamentos de Educação, Comunicação, Meio Ambiente, Turismo e IPÊ, para a escolha do melhor projeto usando critérios de criatividade e originalidade.

4.2. Não poderão fazer parte do júri pessoas que tenham vínculo de parentesco com educadores e educadoras que trabalham atualmente em qualquer escola/creche municipal, estadual ou particular do município de Nazaré Paulista.

4.3. O júri é soberano e suas decisões  não estão sujeitas a recurso. 

5. Julgamento

5.1. Compete ao Júri a verificação da conformidade das propostas e dos candidatos com os requisitos do concurso, a avaliação das propostas aceitas e a sua classificação.

5.2. Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do concurso. 

5.3. São critérios de seleção e classificação das propostas:

  1. Criatividade
  2. Fidelidade ao Tema “Coleta Seletiva e Sustentabilidade”.
  3. Aplicabilidade: visa ter possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais do desenho avaliado.
  4. Originalidade: o desenho deve ter uma desvinculação de outras marcas já existentes.
  5. Comunicabilidade: o desenho deve ser conciso, ter universalidade. A marca precisa deixar clara a ideia proposta.
  6. Qualidade artística: o projeto deve ter qualidade na elaboração do desenho.

5.4. Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá nota de 1,0 (um) a 10,0 (dez) para cada um dos critérios de avaliação.

5.5. Os desenhos serão ordenados de acordo com a pontuação final decrescente (somatório das notas obtidas em cada quesito). O desenho que obtiver o maior número de pontos será o vencedor.

5.6. O júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prêmio caso não existam projetos com qualidade que o justifiquem. Neste caso, nenhuma das propostas submetidas será selecionada como vencedora. 

6. Resultado final

6.1. O resultado final será divulgado no dia 13 de Agosto de 2021 nos canais de comunicação da Prefeitura de Nazaré Paulista (www.nazarepaulista.sp.gov.br), Facebook, Instagram e Youtube (prefeituradenazarepaulista) e o (a) vencedor (a) será informado (a) do resultado por e-mail e/ou por telefone. 

6.2. O(a) vencedor(a) receberá uma premiação de um Day Use no Hotel Estância Atibainha Resort & Convention que será oferecida pelos organizadores em parceria com o Hotel e um cesta de produtos da terra. 

7. Direitos de autor e divulgação das propostas 

7.1. O(a) vencedor(a) do Concurso cede, definitiva, gratuita e com exclusividade, os direitos patrimoniais das criações intelectuais apresentadas em suas propostas em favor da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista. Às propostas será dado o uso que a Prefeitura entender conveniente. 

7.2. O (a) vencedor(a) manterá os direitos morais da propriedade intelectual da sua proposta, podendo, assim, assegurar a genuidade e integridade da obra. O (a) vencedor(a) poderá divulgar a sua proposta para efeitos de portfólio e currículo, mencionando o contexto em que esta foi desenvolvida. 

8. Das autorizações

8.1. Ao se inscrever, o participante autoriza expressamente o tratamento de seus dados pessoais relacionados à finalidade descrita neste Regulamento. 

8.2. Os organizadores eliminarão os dados dos participantes que não forem selecionados como vencedores. 

8.3. O participante automaticamente autoriza a utilização e divulgação, pelos organizadores, dos dados fornecidos e dos documentos comprobatórios enviados, outorgando aos organizadores todos os direitos de utilização, edição e divulgação por todos os meios da mídia, tais como imprensa, jornais, boletins, revistas, internet, rádio e televisão, sem restrição, pagamento ou ônus de espécie alguma.

8.4. O vencedor concorda, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e voz, em qualquer tipo de mídia e peça promocional, para fins de divulgação do resultado do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para os organizadores.

9. Disposições finais 

9.1. A participação no concurso implica a aceitação de todas as cláusulas do presente Regulamento, inclusive a responsabilização pela veracidade das informações que foram declaradas em todo o processo.

9.2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita. Não haverá cobrança de nenhuma taxa e não é necessária intermediação de qualquer pessoa.

9.3 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos aos materiais enviados, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

9.4. As opiniões e posições expressas nas propostas enviadas serão de responsabilidade de seus autores e seus conteúdos não representam, necessariamente, as posições dos organizadores. 

9.5. O presente concurso poderá ser modificado, cancelado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão dos organizadores, sem que seja devida qualquer indenização aos participantes. 

9.6. Em caso de dúvidas sobre o presente regulamento, o contato com os organizadores poderá ser feito pelo e-mail educacao@nazarepaulista.sp.gov.br.

9.7. Compete ao Júri do concurso decidir sobre qualquer disposição omissa neste regulamento. 

 

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