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Educação - Terça-feira, 24 de Abril de 2018

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Processo Seletivo Simplificado de Assistente de Alfabetização para Atuação no Programa Mais Alfabetização

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL N° 01/2018


Processo Seletivo Simplificado de Assistente de Alfabetização para Atuação no Programa Mais Alfabetização

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

O Departamento de Educação e Cultura de Nazaré Paulista torna público o edital para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, conforme dispõe a Portaria nº 142, do Ministério da Educação de 22 de fevereiro de 2018.

 

DO PROGRAMA

Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
São objetivos do Programa Mais Alfabetização, conforme art. 3º da Portaria nº 142;

Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

A SELEÇÃO

A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Nazaré Paulista – SP, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pelo Departamento de Educação e Cultura.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:

Idade mínima de 18 anos;

Brasileiro nato ou naturalizado;

Não registrar antecedentes criminais;

Licenciatura Plena em Pedagogia;

Experiência comprovada em turmas de alfabetização de no mínimo 03 anos.

 

NÚMERO DE VAGAS

Assistente de Alfabetização

Nº de vagas

02 vagas

 

REMUNERAÇÃO

Assistente de Alfabetização

R$150,00 por turma*

*O assistente selecionado poderá assumir até 08 turmas.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria;
O assistente de alfabetização poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar ( período de 5h/ semanais por turma);
Os atendimentos de cada assistente a escolas, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais;
Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativa ou de assistência social, inclusive mutualidade;
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim;
O       voluntário     poderá         ser     ressarcido     pelas  despesas      que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias;
São atribuições do assistente de alfabetização:

Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
A inscrição deverá ser realizada no período de 25 a 27 de abril de 2018 das 08h às 16h nas seguintes escolas:

 

EMEIEF MONSENHOR AFONSO

Endereço: Rodovia Juvenal Ponciano de Camargo, s/n

Bairro Araújo - Nazaré Paulista - SP

Tel: (11) 4597-1127

 

EMEF PROFESSOR FAUSTINO PENALVA

Endereço: Rua Helena de Moraes Pinheiro, 310

Bairro Vicente Nunes - Nazaré Paulista - SP

Tel: (11) 4597-3711

 

Não será cobrada taxa de inscrição.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

 

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Comprovante deresidência;

IV - Diploma ou certificado de conclusão;

V - Comprovante de tempo de experiência na área de docência, em alfabetização

 

As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Direção no direito de excluí-lo, caso não comprove veracidade das informações.

 

DA SELEÇÃO

Cada unidade escolar será responsável pela seleção dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização que atuará na escola.
A seleção se dará na ordem dos critérios abaixo:

1º - Interessados com formação em Pedagogia com experiência comprovada em turmas de alfabetização;

2º - Interessados com formação em Pedagogia que já estagiaram na Rede Municipal de Nazaré Paulista;

3º - Interessados com formação em Pedagogia;

No caso de professor de escolas particulares ou de outros municípios, o critério será por comprovação de tempo de experiência;

No caso de interessados formados em Pedagogia, será classificado pelos seguintes critérios:

Maior tempo de formação;

9.2.1 Se ocorrer empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tenha a maioridade.

O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
O resultado será organizado e publicado na Unidade Escolar.
Os excedentes comporão o banco de Assistentes de Alfabetização e a lista ficará disponível no Departamento de Educação e Cultura de Nazaré Paulista-SP, por ordem de classificação.

9.5.1. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Departamento de Educação e Cultura.

A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

 

DOS RECURSOS

O prazo para interposição de recurso será de 24 horas, a contar do dia divulgação dos resultados.
Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.
Não serão aceitos recursos preenchidos com letra manuscrita.
Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.
O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Nazaré Paulista, Praça Cel. Antonio Rodrigues dos Santos, nº 16, Centro (CEP: 12960-000), no horário das 09 às 16 horas.

 

DA LOTAÇÃO

A lotação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

   Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 06 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
   Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de classificação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento de suas despesas com transporte e alimentação, o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) mensais por turma atendida, conforme dispõe a Portaria nº 142, do Ministério da Educação, datada de 22 de fevereiro de 2018, em seu capítulo III da execução.
O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá da necessidade da unidade escolar, do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização
Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

12.5.  O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

12.6.  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Educação e Cultura de Nazaré Paulista.

 

Nazaré Paulista, 24 de abril de 2018.

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