O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.279.643.0001-54 com sede na Praça Cel. Antonio Rodrigues dos Santos, nº 16, Centro, em Nazaré Paulista-SP, CEP: 12.960-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Candido Murilo Pinheiro Ramos, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 34.324.977 e do CPF/MF nº 281.982.998-82 residente e domiciliado nesta cidade de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, FAZ SABER terceiros interessados ou a quem mais possa interessar e conhecimento tiver, que fora instaurado o processo de REURB para fins de regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado “Pires” com acesso principal pela Estrada Municipal da Serra Negra, Bairro Serra Negra nesta cidade de Nazaré Paulista -SP, objeto da matricula nº 74.242 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia.
Fica(m), o(s) NOTIFICADO(s) de que, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, venha manifestar sobre o procedimento de REURB promovido por esta Municipalidade. Esclarece que foram respeitadas as exigências legais e de praxe da área a ser regularizada. Notifico também que, nos termos do §6º do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2018 e §6º do artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, a ausência de manifestação no prazo informado, será interpretada como concordância à REURB e aceitação tácita do pedido. Caso ocorra manifestação, a mesma deverá ser feita em nome do Município de Nazaré Paulista-SP, e entregue no endereço da notificante a título de contranotificação.
Nazaré Paulista, 25 de Maio de 2023.
Nazaré Paulista