Conforme o artigo 4º do Decreto 3345/2021, fala que o “comércio em geral” podem usar esses sistemas, não havendo qualquer restrição sobre qualquer atividade.
Mas deve ser observado que Drive-thru é um serviço de vendas de produtos, que permite ao cliente comprar o produto sem sair do carro, e está liberado até às 20h.
Já delivery consiste em levar de um restaurante uma comida ou produto até a casa ou trabalho da pessoa, e é permitido até as 23h59.
O atendimento presencial ao público é proibido e pode resultar em multa.
Nazaré Paulista