Prefeitura realiza atualização do Cadastro Imobiliário do Município

Administração - Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2018


Prefeitura realiza atualização do Cadastro Imobiliário do Município

A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista iniciou em 2018 um processo de atualização do cadastro dos imóveis do município, pois o mesmo encontra-se deficitário (não era atualizado há pelo menos 12 anos). A atualização será via levantamento aerofotogramétrico de altíssima resolução e com o auxílio de um veículo equipado com câmeras fotográficas que captam imagens em 360º, o que possibilitará o levantamento fotográfico das fachadas de cerca de 6 mil imóveis dentro do Município. Serão atualizados aproximadamente 4.000 (quatro mil) imóveis e com previsão de 2.000 (dois mil) novos imóveis a serem cadastrados.

 

O principal objetivo é apurar a real situação de terrenos e construções. Também é importante para garantir a cobrança correta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Propriedade Predial e Territorial Rural (IPTR), com isso contribuirá para melhor aplicação dos recursos públicos, identificação dos imóveis, eficiência no atendimento aos cidadãos, trazendo mais organização para a gestão pública. Os bairros a serem atendidos são: Centro, Vila Galhardo, Vicente Nunes, Zico Cunha, Quatro Cantos, Tanque Preto, Mascate, Jardim Monte Verde, Área 10, Mascate Grande, Moinho e Cuiabá.

 

Se você, contribuinte, recebeu uma carta de notificação/formulário da empresa GEODADOS Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda, com profissionais devidamente uniformizados e portando crachás de identificação, compareçam no prazo máximo de 15 (quinze) dias na Central de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura, localizada na Rua Capitão Silvestre, 19 – Centro (ao lado da Stella Modas), apresentando a notificação/formulário preenchido e portando os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Endereço, Documento que comprove posse do imóvel (Escritura, Contrato de compra e venda, etc.), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) ou IPTR  (Propriedade Predial e Territorial Rural) .

 

O não atendimento no prazo acima estipulado poderá acarretar em multa, de acordo com o Art. 232 “D” do Código Tributário do Município.

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