Senhores
CONVOCO Vossas Senhorias para a sessão do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste município a ser realizada no dia 04 de julho de 2017, as 13h, na Câmara Municipal de Nazaré Paulista, localizada a Rua Comendador Vicente de Paula Penido, 245 – Centro – Nazaré Paulista/SP
Consta da ordem do dia o seguinte:
Apresentação da lei 1282/2017 – Feira do Produtor Rural
Apresentação da lei 1269/17 – Feira de Artesanato
Cadastro de produtores
Cadastro de artesãos
Debate da Dinâmica da feira
A sessão será aberta ao público sem necessidade de prévia confirmação de presença
Nazaré Paulista, 30 de junho de 2017
Roberto Costa e Silva Gargiulo
Diretor de Desenvolvimento Econômico e Turismo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO
(Protocolar no Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo)
Cópia:
RG, CPF ou CNH (responsável)
Comprovante de residência (responsável)
CNPJ Rural
DECAP (Declaração Cadastral de Produtor Rural) junto à Secretaria da fazenda Estadual;
Alvará Sanitário (para quem trabalha com produtos sujeitos à fiscalização sanitária);
Comprovante de declaração de produtor rural do município;
Metragem da área pretendida (até 3m x 1m);
Liberação da Vigilância Sanitária (caso origem animal e abatidos frescos);
Recibo atualizado do INCRA, ou contrato de arrendatário para comprovar a condição de produtor rural;
Atestado de Antecedentes Criminais.
ESTRUTURA NECESSÁRIA
Barraca de até 3 metros de comprimento, por um metro de largura;
Possuir lona plástica de cobertura na cor verde escuro;
Saia com listras verde e branco.
OBRIGAÇÕES
Remoção do óleo ou similar que atinja via pública ou calçamento (caso de frituras);
Manter limpo seu local de trabalho, bem como área de passeio;
Recolher lixo em sacos apropriados conforme normas sanitárias, após a realização de cada feira;
Manter em local visível ao público sua Licença de Funcionamento;
Conservar seus equipamentos e instalações;
<>-Manter rigorosamente as exigências higiene pessoal, do vestiário e do equipamento utilizado.
Nazaré Paulista