Nota de Esclarecimento "Sobre o IPTU e Taxa do Lixo"

Administração - Quarta-feira, 13 de Junho de 2018


Nota de Esclarecimento

<>1.O critério utilizado para a correção do valor venal foi o valor de mercado do imóvel. Adotamos que o valor venal atingisse no máximo 70% do valor de mercado. Isso foi feito para todas as regiões de Nazaré Paulista, buscando corrigir a injustiça tributária que vinha dos anos anteriores. Como exemplo terreno cujo valor de mercado é de 100.000,00, o valor venal considerado foi de R$ 70.000,00.

 

Buscamos reduzir o impacto dessa medida, e para isso efetuamos a redução da alíquota do imposto, passando de 1% para 0,40% para os imóveis edificados, de 0,50% para terrenos com muro e 0,75% para terrenos sem muro. Uma das menores alíquotas aplicadas em todo o Estado de São Paulo sobre o valor venal do imóvel.

 

É preciso se atentar também, que alguns  dos carnês com acréscimos de valores foram causados pela correção da área construída. Foi realizado o recadastramento imobiliário através de Georreferenciamento e imagem aérea.  Verificou-se que mais de 25% dos imóveis cadastrados tiveram aumento de área construída. Conforme constatado, a soma das áreas construídas lançadas no ano de 2017 era de 108.560,94 m² e após o novo levantamento constatou-se um total de 252.094,92 m².

 

Para evitar prejuízos por parte da população, foi introduzido um artigo no código tributário de 2018, no qual, o valor venal não pode ser superior ao valor de mercado do imóvel. Assim, caso algum contribuinte constatar que o valor venal atribuído ao seu imóvel está incorreto ou acima do valor de mercado, o mesmo deve comparecer ao departamento de tributos da prefeitura e solicitar a revisão (sem custos de taxas) do lançamento. Esse artigo visa corrigir possíveis distorções entre os imóveis.

 

Artigo 18, parágrafo único da Lei Complementar 43/2017 – (Código Tributário Municipal 2018) – “O Valor venal não poderá ser superior ao valor real ou de mercado do imóvel”.

 

Em relação à Taxa de Lixo, ficou estipulado que em residências o valor será de 0,02 UFM (0,51 centavos) por M² ou Taxa mínima de R$ 64,25 e máxima de R$ 771,00 e em construções Industriais ou Comerciais de 0,03 UFM (0,75 centavos) por M² ou Taxa mínima de R$ 128,50 e máxima de R$ 17.990,00. O Valor total que será arrecadado desta taxa entre todos os contribuintes irá custear apenas 30% do valor total anual para os serviços de coleta terceirizada com transbordo dos resíduos, que é o aumento do custo quando a Prefeitura terceirizou a coleta e extinguiu o Lixão a Céu aberto em nosso município.

 

Quando se fala em aumento de I.P.T.U, não podemos deixar de observar antes as seguintes considerações:

 

Se o imóvel teve acréscimo de área construída nos últimos anos e não foi regularizada na Prefeitura, pois assim sendo, teve aumento da área construída e consequentemente aumento do valor do Imposto.

 

Subtrair a Taxa de Lixo do valor total do carnê, para saber o Valor real do I.P.T.U  em relação ao ano anterior, lembrando que ano passado não havia a taxa de lixo.

 

Se o valor venal considerado no carnê está acima do valor real de mercado ou está coerente com a sua localização.

 

Para maiores esclarecimentos e questionamentos o contribuinte poderá procurar o setor de Tributos da Prefeitura situado à Rua Cel. Benedito Bueno, 65, Centro, Nazaré Paulista. Contato (11)45971526 – Ramal 227.

 

 

A administração

Município de Interesse Turístico


Nazaré Paulista