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Departamento de cultura divulga prorrogação dos prazos para entrega das contrapartidas e relatório de execução das contrapartidas
A Prefeitura de Nazaré Paulista, através do Departamento de Cultura vem informar a todos os agentes culturais que participaram dos Editais de Chamamento Público N.º 007/2023 (Memorando 1DOC N.º 2947/2023) e N.º 006/2023 (Memorando 1DOC N.º 2942/2023), que os prazos para entrega das Contrapartidas e Relatório de Execução de Contrapartida, referentes aos projetos contemplados pela Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), foram prorrogados para as seguintes datas:
Esses documentos são obrigatórios para a prestação de contas dos projetos contemplados. A prorrogação tem como objetivo garantir que os projetos sejam finalizados com a qualidade esperada e que os proponentes tenham tempo suficiente para cumprir todas as exigências do edital.
A decisão de prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Município em 24 de março de 2025. Para acessar a publicação, clique no link abaixo: Acessar Diário Oficial do Município
Reforçamos que é essencial que todos os proponentes sigam as orientações do edital para a elaboração e envio dos documentos, utilizando os meios de envio estabelecidos pela pasta. A entrega das contrapartidas e relatórios de execução de contrapartida é uma etapa obrigatória para a finalização dos projetos.
O Departamento de Cultura está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e acompanhar os proponentes durante essa fase final de execução dos projetos. Nossa equipe está pronta para apoiar e garantir o cumprimento de todas as etapas para a conclusão bem-sucedida dos projetos.
Contamos com a colaboração de todos para o sucesso das iniciativas culturais em nosso município!
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