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O Programa Municipal de segurança alimentar, combate à pobreza e fomento da agricultura familiar
Na manhã da última quarta-feira(13), A Prefeitura de Nazaré Paulista através do Departamento de Assistência Social juntamente com o Departamento de Agricultura realizaram a 5ª etapa desse grandioso Programa. A reunião aconteceu no Gabinete do Prefeito, com as presenças dos diretores municipais, bem como dos representantes da Feira do Produtor Rural de Nazaré Paulista, para apresentação do novo programa.
O Programa Municipal de segurança alimentar, combate à pobreza e fomento da agricultura familiar, que, após ser amplamente discutido, entre o Prefeito Murilo Pinheiro, os diretores e técnicos dos Departamentos de Assistência Social, Administração e Agricultura, sendo essa a 1ª fase do Programa, apresentou ao CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) para que fosse deliberado pelos conselhos, preenchendo a 2ª fase, e que foi aprovado por unanimidade, e encaminhando para a Câmara local para aprovação do projeto de lei, 3ª fase, e então, sancionado pelo Prefeito Murilo, na 4ª etapa, a Lei 1777/2023 que instituiu o BADIN – Bolsa Divina Nazareana.
No piloto desse Programa, 10 (dez) famílias, que serão selecionadas pela equipe do CRAS e da PSE serão contempladas com 01 cesta básica e 01 cartão no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, cartão este que só poderá ser utilizado na feira do Produtor Rural local, com o objetivo de estimular os beneficiários ao plantio, e também, a se tornarem um produtor rural, já que está é uma vocação da nossa cidade, estimular o consumo de produtos orgânicos e fomentar a feirinha do Produtor Rural, gerando economia e renda local.
As famílias selecionadas, de acordo com os critérios estipulados na Lei, serão acompanhadas pela equipe do CRAS e como condicionalidade do Programa terão de cumprir o proposto no acompanhamento do PAIF, fortalecendo, incentivando e caminhando junto com as famílias a fim de superarem suas vulnerabilidades. Cada família poderá permanecer no Programa pelo período de 06 meses, podendo ser prorrogado por até mais 2 períodos, podendo chegar a 1 ano e meio de acompanhamento e recebimento dos benefícios.
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