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Assistência Social - Terça-feira, 05 De Outubro De 2021

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Câncer de mama: o que toda mulher precisa saber sobre seus direitos após o diagnóstico

A equipe técnica do Departamento de Assistência Social pode tirar todas as suas dúvidas!


Ao longo do mês de outubro, as mulheres recebem um grande volume de informações sobre o câncer de mama e algumas orientações-chave precisam ficar mais claras com relação aos direitos pós diagnóstico.

A equipe técnica do Departamento de Assistência Social pode tirar todas as suas dúvidas!

Basta comparecer no CRAS ou do DAS para ser acolhido e tirar todas suas dúvidas:

DAS – Praça Nossa Senhora de Nazaré, nº 46 

CRAS – Rua João de Passos, nº 155

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Se a pessoa com câncer ficar com alguma seqüela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e microempreendedor individual (MEI). 

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE: Este amparo é ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ele é para as pessoas que não contribuem com  INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001. Art. 5, XII).

AUXÍLIO DOENÇA: Pacientes com câncer, têm direito ao auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer na precisa cumprir carência. 

SAQUE DO FGTS: Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependentes com câncer poderá fazer o saque do FGTS.(Lei 8.922 de 1994)

03 DIAS DE FOLGAS POR ANO: A Lei 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê possibilidades de ausência da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

TRATAMENTO FORA DE SEU DOMICÍLIO (TDF) NO SUS: É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município ou ainda em outro Estado.

O TDF pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendido na rede pública referenciada. 

COMPRA DE VEÍCULO E IPVA: Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer.

Por exemplo: Uma mulher que tira as mamas pode ter seqüelas e precisar de um carro com direção hidráulica. Então, ela se enquadra como pessoa com deficiência e terá direito ao benefício.

Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) . em todos os casos é preciso um laudo médico que comprove a condição.

RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: Lei 12.802/2013 garante a reconstrução mamária a mulheres mastectomizadas.

LEI DOS 60 DIAS: LEI 12.732/12: garante o direito de iniciar o tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

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