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“Lei municipal 324/94 proíbe jogar lixo ou entulho em áreas públicas, o que caracteriza infração contra a limpeza pública”
A prática muito comum de se jogar lixo e entulho em locais públicos, esse fim tem trazido sérios problemas à população e também a gestão municipal de Nazaré Paulista. A empresa que faz a coleta de lixo vem conseguindo manter as vias limpas com muitas dificuldades, por conta dos resíduos sólidos que deixam em lixeiras e terrenos da cidade.
“A empresa contratada recolhe tudo e, no dia seguinte, muitos infratores voltam a sujar as ruas com todo o tipo de dejetos e materiais sólidos. Os coletores recolhem de novo e a situação se repete”, relata o diretor de Administração Júlio Cesar.
“Esse tipo de atitude é ilegal. Todos nós, servidores e cidadãos, devemos nos mobilizar para fiscalizar e denunciar”. As ocorrências têm sido observadas em quase todos os bairros da nossa cidade”, disse o diretor.
A Lei Municipal 324/94, Art. 2º e Art. 232º da Lei complementar 43/2017 Inciso 6º, proíbe descartar lixo ou entulho em áreas públicas, caracterizada como infração legal contra a limpeza pública e gera multa de 10 UFMs a 100 UFMs (R$ 28,93 valor atual da UFM).
De acordo com o diretor de administração é necessário recolher o material por meio de caçamba. No caso de entulhos de construção ou de grandes volumes de descartes de materiais, por exemplo, o correto é contratar uma empresa de coleta credenciada.
Quem continua sofrendo, são os moradores das imediações desses terrenos. Pois os entulhos geram riscos de proliferação de insetos peçonhentos e transmissores de doenças, odor, poluição ambiental e visual, entupimentos de bocas de lobo, entre outros problemas.
Reclamações e denúncias podem ser feitas à Prefeitura de Nazaré Paulista pelo (11) 4597-1526 ou via e-mail: comunicacao@nazarepaulista.sp.gov.br.
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