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Administração - Terça-feira, 28 de Abril de 2020

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Prefeitura de Nazaré Paulista decreta utilização obrigatória de máscaras de proteção para os comércios em razão covid19/coronavírus

“A determinação leva em conta a necessidade de intensificação de medidas preventivas em combate ao covid19/coronavírus”


Prefeitura de Nazaré Paulista decreta utilização obrigatória de máscaras de proteção para os comércios em razão covid19/coronavírus

A Prefeitura de Nazaré Paulista publicou nesta terça-feira (28) em razão da pandemia, o Decreto 3195/2020, referente à utilização de máscaras faciais de proteção para evitar a propagação do covid19/coronavírus no município. Este Decreto dispõe sobre as medidas obrigatórias que foram estabelecidas para o enfrentamento da pandemia.

De acordo com os Artigos 1º, 2º e 3º, fica obrigatório o uso de máscaras pela população que tiver necessidade de utilizar qualquer dos estabelecimentos comerciais que estejam autorizados a funcionar, assim como em todas as repartições públicas do Município. A medida imposta tem como objetivo impedir a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os estabelecimentos comerciais autorizados (serviços essenciais) somente poderão atender aos consumidores que estiverem fazendo o uso de máscaras. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto, sujeitará os infratores às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos proprietários, representantes legais ou prepostos na esfera cível e penal (art. 268 e 330 do Código Penal), e demais previstas na legislação em vigor, em especial as contidas no Decreto n.º 3188/2020 de 13 de abril de 2020.

Todas as demais normas de prevenção e segurança para os estabelecimentos autorizados a funcionar devem fornecer máscaras aos seus funcionários, tornando a sua utilização obrigatória, devendo ainda serem observadas todas as demais determinações de controle de fluxo e distanciamento já previstas nos Decretos n.s.º 3173/2020, 3175/2020 e 3176/2020, 3177/2020, 3178/2020, 3179/2020, 3180/2020, 3186/2020, 3187/2020, 3188/2020, 3192/2020 e 3193/2020 permanecem válidas.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2020.

 

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