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Saúde - Terça-feira, 07 de Abril de 2020

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA: recomendações que devem ser adotadas pelos estabelecimentos essenciais

Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público;


 VIGILÂNCIA SANITÁRIA: recomendações que devem ser adotadas pelos estabelecimentos essenciais

Agências bancárias, lotéricas, farmácias, supermercados, mercados, padarias, quitandas, agropecuárias, distribuidora de gás, distribuidora de água mineral, postos de combustíveis, autopeças, óticas, lojas de materiais para construção, ferragens, serralheria, madereira e prestadores de serviços em geral.

 

 

A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, através do Departamento de Vigilância Sanitária estabelece as recomendações a serem seguidas por aqueles estabelecimentos considerados essenciais. As medidas buscam dar mais segurança aos clientes, usuários e colaboradores garantindo a prevenção do Covid-19.

 

 

I - Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público;

II - Observar distância mínima de 1,50 metros entre pessoas durante atendimento e espera, e demarcar o local com fita, giz, cones, e outros materiais que possam ser usados para sinalização;

III – Considerar a regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área, evitando assim as aglomerações;

IV - Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera;

V - Adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para clientes com necessidades específicas;

VI – Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamento de proteção individual, luvas e máscaras;

VII - Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores;

VIII – Disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum;

IX - Suspender, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a alimentação e degustação de produtos;

X - Reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas.

O não cumprimento destas, estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

 

 

Nazaré Paulista, 07 de abril de 2020.

 

 

                                     

Aline Pinheiro Gomes

Coord. de Vigilância Sanitária

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