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Notícias por Categoria
Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público;
Agências bancárias, lotéricas, farmácias, supermercados, mercados, padarias, quitandas, agropecuárias, distribuidora de gás, distribuidora de água mineral, postos de combustíveis, autopeças, óticas, lojas de materiais para construção, ferragens, serralheria, madereira e prestadores de serviços em geral.
A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, através do Departamento de Vigilância Sanitária estabelece as recomendações a serem seguidas por aqueles estabelecimentos considerados essenciais. As medidas buscam dar mais segurança aos clientes, usuários e colaboradores garantindo a prevenção do Covid-19.
I - Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público;
II - Observar distância mínima de 1,50 metros entre pessoas durante atendimento e espera, e demarcar o local com fita, giz, cones, e outros materiais que possam ser usados para sinalização;
III – Considerar a regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área, evitando assim as aglomerações;
IV - Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera;
V - Adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para clientes com necessidades específicas;
VI – Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamento de proteção individual, luvas e máscaras;
VII - Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores;
VIII – Disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum;
IX - Suspender, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a alimentação e degustação de produtos;
X - Reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas.
O não cumprimento destas, estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Nazaré Paulista, 07 de abril de 2020.
Aline Pinheiro Gomes
Coord. de Vigilância Sanitária
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