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Só podem ficar abertos aqueles relacionados à atividades econômicas essenciais, como: Farmácias, supermercados, padarias, quitandas, agropecuárias, distribuidoras de gás, distribuidoras de água mineral e postos de combustíveis
Em virtude de medidas protetivas contra o covid-19/coronavírus, a Prefeitura de Nazaré Paulista reitera a necessidade de que estabelecimentos comerciais do município de serviços não essenciais sejam fechados, atendendo ao decreto 3176/2020, assinado pelo prefeito neste sábado (21). Só podem ficar abertos aqueles relacionados à atividades econômicas essenciais, como: Farmácias, supermercados, padarias, quitandas, agropecuárias, distribuidoras de gás, distribuidoras de água mineral e postos de combustíveis, por exemplo. Em relação aos restaurantes, pizzarias e afins, pode ser ofertado o serviço de delivery (entrega em domicílio).
O Decreto3176/2020 proíbe novas reservas em estabelecimentos de hospedagem transitória, hotéis, marinas, pousadas, chalés, camping, locações de chácaras de recreio e lazer, agências operadoras de turismo e equipamentos semelhantes, a partir de 24 de março de 2020, ficando permitido o atendimento dos clientes já hospedados até a data limite de 23 de março de 2020. Também está proibido o ingresso de veículos de turismo na cidade de Nazaré Paulista, como: ônibus de turismo, micro-ônibus, vans, taxis, carros de aplicativos e similares, e todos os veículos destinados ao turismo. A exceção é para aqueles que o fizerem com prova documental, que demonstre a necessidade de acesso.
Fiscais da prefeitura serão orientados que fechem aqueles estabelecimentos que ainda estiverem atendendo ao público. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem o expresso neste Decreto estarão sujeitos à cassação do Alvará de Funcionamento e demais medidas administrativas cabíveis.
Deste modo, o Prefeito municipal pede a compreensão da população e de empresários responsáveis pelo comércio na cidade.
Denúncias referentes a este assunto podem ser efetuadas pelo telefone (11) 4597-1526 de segunda a sexta, das 8h às 16.
O que deve fechar
As determinações deste decreto suspendem, por prazo indeterminado, todas as atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais (Bares, lanchonetes, pizzarias e restaurantes, estabelecimentos dedicados à realização de eventos, festas, recepções e confraternizações, hotéis, pousadas, estabelecimentos de hospedagem transitória, assim como os na modalidade de aluguel de temporada, bem como salões dedicados a atividades religiosas e templos).
As exceções ficam por conta de serviços que atendem à população em suas necessidades básicas, tais como: supermercados, farmácias, postos de combustíveis, serviços de água e gás, e serviços funerários. Em relação aos restaurantes e afins, pode ser ofertado o serviço de delivery.
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