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Meio Ambiente E Agricultura - Sexta-feira, 27 De Outubro De 2017

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Aquicultor paulista tem até o dia 31 de outubro para regularizar suas atividades

Informações importantes para os aquicultores


Informações importantes para os aquicultores:

Até o dia 31 de outubro de 2017, os aquicultores paulistas deverão realizar o licenciamento ambiental simplificado ou ordinário ou, no caso dos produtores dispensados deste procedimento, emitir a Declaração de Conformidade da Atividade Aquícola (DCAA), por meio de sistema eletrônico no site da CATI – cati.sp.gov.br

 

Para obter o licenciamento ambiental, os aquicultores de pequeno porte devem fazer a DCAA; os de médio porte devem fazer o licenciamento simplificado na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb); os de grande porte devem fazer o licenciamento ordinário, também na Cetesb, no seu Portal: https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do

 

A DCAA deverá ser emitida nos seguintes casos: piscicultura e pesque e pague em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a mil metros cúbicos; piscicultura e pesque e pague com barramento, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; piscicultura e pesque e pague em sistema com recirculação, cuja somatória de superfície de lâmina de água seja inferior a cinco hectares; piscicultura em tanques-rede, cuja somatória de volume seja inferior a mil metros cúbicos, em águas públicas estaduais, federais, represas rurais e cavas exauridas de mineração; piscicultura em cavas exauridas de mineração, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares.

 

Os estabelecimentos localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais ou Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo deverão ter alvará de Licença Metropolitana emitido pela Cetesb, assim como as áreas cuja implantação implicar supressão de vegetação nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente deverão obter autorização da mesma instituição.

 

Também estão sujeitas à emissão da DCAA, a ranicultura que ocupe área inferior a 400 metros quadrados; carcinicultura (criação de camarões) em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; malacocultura (criação de ostras e mexilhões) cuja superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; e a algicultura (cultivo de algas), cuja superfície de lâmina d’água seja inferior a 10 hectares.

 

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) concluiu a inserção dos animais aquáticos no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal e já disponibilizou as Guias de Transporte Animal (GTAs) de forma eletrônica; sendo assim, o próprio produtor pode gerá-las por meio da internet e emiti-las quando quiser. O passo a passo para preencher e emitir a Guia de Transporte Animal (e-GTA) encontra-se no site: cda.sp.gov.br

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