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Segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00

Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 1/2019

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
24/06/2019 15:35:44 26/06/2019 15:35:44 06/10/2019 08:00:00
Objeto

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1173/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n° 8.069/1990, Lei Federal nº 13.824/2019, Lei Municipal n.º1173/2015 e Resolução nº 170 de 10 de Dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, considerando a necessidade de eleição de cinco membros titulares e cinco suplentes para  o Conselho Tutelar do Município de Nazaré Paulista e de aprimoramento do processo eleitoral, faz republicar o Edital de convocação para o processo de escolha em data unificada para os membros do Conselho Tutelar nos seguinte termos.

Resumo

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Esta Resolução Normativa disciplinará o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares que atuarão no Município de Nazaré Paulista no mandato que iniciará no dia 10/01/2020 e findará aos 10/01/2024.

 

Art. 2°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será conduzido pela Comissão Especial Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nazaré Paulista – CMDCA.

 

Art. 3º. A eleição do Membros do Conselho Tutelar de Nazaré Paulista se realizará no dia 06 de outubro de 2019, das 8 horas da manhã até às 16 horas do mesmo dia, nos locais a serem designados pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Art. 4º. Ministério Público será oficiado pelo CMDCA através da Comissão Especial Eleitoral para ter ciência do início do seu processo eleitoral, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 5º. O voto será direto, secreto e facultativo, em pleito realizado sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e sua Comissão Especial Eleitoral com a fiscalização do Ministério Público.

 

Arquivos

Data Nome do documento Download
24/06/2019 Edital CMDCA
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